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Alagoas

Fazenda dispõe sobre operações com produtos da indústria ceramista

Instrução Normativa SEF 11/2015

Foram estabelecidos valores para fins de base de cálculo do ICMS nas operações realizadas por estabelecimento industrial com produtos da indústria ceramista que especifica.

07/05/2015 10:58:37

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SEF, DE 5-5-2015
(DO-AL DE 7-5-2015)

BASE DE CÁLCULO - Produtos da Indústria Ceramista

Fazenda dispõe sobre operações com produtos da indústria ceramista
Foram estabelecidos valores para fins de base de cálculo do ICMS nas operações realizadas por estabelecimento industrial com produtos da indústria ceramista que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 72 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os valores mínimos, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS, nas operações de saída realizadas por estabelecimento industrial em Alagoas, dos produtos por ele fabricados derivados de cerâmica vermelha, relacionados no anexo único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A utilização, como base de cálculo do ICMS, dos valores a que se refere o anexo único desta Instrução Normativa, veda a apropriação do crédito fiscal presumido previsto no item 1 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2º Os valores a que se refere esta Instrução Normativa serão tomados para cálculo do ICMS da operação própria, independentemente do valor da operação.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, na nota fiscal emitida, além das demais disposições regulamentares, deverá constar:
I - no quadro “Cálculo do Imposto”, no campo Base de Cálculo do ICMS: o valor relativo ao produto, nos termos do anexo único desta Instrução Normativa;
II - no quadro “Dados Adicionais”, no campo “Informações Complementares”: a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos da Instrução Normativa SEF nº ......./2015”.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SARE nº 8, de 8 de junho de 2005.
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
Secretário de Estado Adjunto da Fazenda
 

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