PORTARIA 102 SEF, DE 14-4-2015
(PE-SEF DE 8-5-2015)
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Geração de Arquivos
Fazenda altera instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD
Foram introduzidas modificações na Portaria 287 SEF, de 8-12-2011, relativamente às informações de referência, leiaute da EFD e apuração do ICMS próprio.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 287, de 8 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................
......................................................................................................
II – na geração de arquivos EFD por contribuintes catarinenses, o Manual de Orientação do Leiaute da EFD deverá ser observado em conjunto com as seguintes disposições:
APÊNDICE A – DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA
......................................................................................................
APÊNDICE B – LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Registro 0000:
......................................................................................................
Registro 0200:
Campo 04 (COD_BARRA): informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14). Não informar o conteúdo do campo se o produto não possuir este código, exceto quando tratar-se de mercadoria ou prestação registrada em ECF, caso em que será informado o código adotado em conformidade com o art. 51 do Anexo 9 do RICMS/SC.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Os códigos SC020030 e SC020031 da Tabela “A” do Anexo I da Portaria SEF nº 287, de 8 de dezembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:
“TABELA “A” – APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO
......................................................................................................
SC020030 | Crédito presumido ao abatedor nas saídas internas de produtos do abate de aves domésticas. | Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas – An2, Art. 17, I. | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no registro E112. |
SC020031 | Crédito presumido ao abatedor nas saídas internas de produtos do abate de suínos. | Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de produtos resultantes da matança de suínos – An2, Art. 17, II. | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no registro E112. |
............................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda