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Trabalho e Previdência

MTE inclui Nota Explicativa em ato que dispõe sobre atividades e operações perigosas

Portaria MTE 595/2015

08/05/2015 09:21:50

PORTARIA 595 MTE, DE 7-5-2015
(DO-U DE 8-5-2015)

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – Radiações Ionizantes

MTE inclui Nota Explicativa em ato que dispõe sobre atividades e operações perigosas
Este ato acrescenta Nota Explicativa ao Anexo da 
Portaria 518 MTE, de 4-4-2003, que disciplinou normas relativas à percepção do adicional de periculosidade por empregados em exercício de atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas, para estabelecer que as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico não são consideradas perigosas.

MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Incluir Nota Explicativa no final do Quadro Anexo da Portaria 518, de 4 de abril de 2003, DOU 7/4/2003, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas, com a redação que se segue:
Nota Explicativa:
1. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.
2. Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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