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Rio de Janeiro

Prorrogado prazo para regularização cadastral de diversos segmentos de atividades

Resolução SEFAZ 887/2015

08/05/2015 09:50:54

RESOLUÇÃO 887 SEFAZ, DE 7-5-2015
(DO-RJ DE 8-5-2015)

CADASTRO – Baixa de Inscrição

Prorrogado prazo para regularização cadastral de diversos segmentos de atividades
A prorrogação do prazo, para 31-7-2015, alcança os seguintes segmentos de atividades:
– os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes no segmento de inscrição obrigatória, cujas atividades estejam relacionados no Anexo I da Resolução 861 Sefaz, de 13-3-2015, e listados no Anexo II do referido Ato, e que não realizam operações que caracterizam fato gerador do ICMS;
– as empresas de construção civil e empreiteiras de obras, cujas atividades e estabelecimentos estão listados, respectivamente, nos Anexos I e II da Resolução 862 Sefaz, de 13-3-2015;
– os estabelecimentos dedicados à agricultura ou extração mineral, que realizem, de forma integrada e no mesmo local, industrialização/comercialização dos produtos resultantes dessas atividades detentoras de duas inscrições estaduais vinculadas a um mesmo CNPJ, de que trata a Resolução 865 Sefaz, de 13-3-2015; e
– os estabelecimentos classificados como unidade auxiliar-escritório administrativo que não se enquadrem nas novas disposições para concessão de inscrição estadual, de que trata a Resolução 868 Sefaz, de 13-3-2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-04/107/25/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam prorrogados para o dia 31 de julho de 2015, os prazos fixados nos seguintes dispositivos:
I - no artigo 1º da Resolução SEFAZ 861/2015, de 13 de março de 2015;
II - no artigo 2º da Resolução SEFAZ 862/2015, de 13 de março de 2015;
III - no artigo 2º da Resolução SEFAZ 865/2015, de 13 de março de 2015; e
IV - no artigo 2º da Resolução SEFAZ 868/2015, de 13 de março de 2015.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda

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