PROTOCOLO ICMS 35, DE 7-5-2015
(DO-U DE 8-5-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Material de Construção
Alterado Ato que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção
Este Ato altera o Protocolo ICMS 25/2011, que dispõe sobre aplicação do regime entre o Distrito Federal e o Estado de São Paulo, para ajustar a descrição do item 30 do Anexo Único, que trata das obras de gesso, excluindo a aplicação do regime para as operações com as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00.
O Distrito Federal e o Estado de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O item 30 do Anexo Único do Protocolo ICMS 25/11, de 1 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO 30 | 68.09 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00 | 30 |
".Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.