PORTARIA 1.075 ST, DE 7-5-2015
(DO-RJ DE 8-5-2015)
CAFÉ – Base de Cálculo
Divulgados os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 11 a 17-5-2015.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,RESOLVE:Art. 1°- A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 11 a 17 de maio de 2015, em dólares, é a seguinte:Valor da saca de 60 Kg em Dólar CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 160,5000 | US$ 101,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação