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São Paulo

Fazenda dispõe sobre a transferência de crédito na aquisição de máquinas e equipamentos industriais

Resolução SF 21/2015

11/05/2015 08:30:09

RESOLUÇÃO 21 SF, DE 27-3-2015
(DO-SP DE 9-5-2015)

MÁQUINA, APARELHO, EQUIPAMENTO INDUSTRIAL E IMPLEMENTO AGRÍCOLA – Alíquota

Fazenda dispõe sobre a transferência de crédito na aquisição de máquinas e equipamentos industriais
Esta alteração da Resolução 4 SF, de 16-1-98, que dispõe sobre a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas, estabelece que o estabelecimento industrial poderá transferir crédito acumulado do ICMS ao fornecedor, na aquisição de máquinas, aparelhos ou equipamentos industriais, novos, para integração no ativo imobilizado, desde que relacionados no Anexo I do referido Ato e no Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais arrolados no Anexo.
 
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, resolve:
Artigo 1° - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º da Resolução SF-4/98, 16-01-1998, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Para fins do disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, deverão ser consideradas as máquinas, aparelhos e equipamentos industriais indicados no Anexo I desta resolução e no Anexo I do Convênio ICMS-52/91, de 26-09-1991.” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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