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Pará

Belém dispõe sobre as Semanas de Conciliação Fiscal

Decreto 82632/2015

Foi introduzida modifiação no Decreto 82.532, de 14-4-2015, que fixou diretrizes e procedimentos para realização de Semanas de Conciliação Fiscal.

11/05/2015 09:11:41

DECRETO 82.632, DE 30-4-2015
(DO-BELÉM DE 6-5-2015)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Belém

Belém dispõe sobre as Semanas de Conciliação Fiscal
Foi introduzida modifiação no Decreto 82.532, de 14-4-2015, que fixou diretrizes e procedimentos para realização de Semanas de Conciliação Fiscal.


O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, incisos VII e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,
Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 7º, da lei n° 8.717, de 12 de novembro de 2009;
Considerando o que dispõe o Decreto n° 81.658, de 31 de dezembro de 2014;
Considerando a realização das Semanas de Conciliação Fiscal, nos períodos de 11 a 15 e de 18 a 22 de maio de 2015, promovida pelo TJE/PA,
Considerando o teor do Decreto n°82.532, de 14 de abril de 2015
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto n°82.532, de 14 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Aplicam-se aos pagamentos ou parcelamentos efetivados nos termos do art. 1º, as demais regras do Decreto 81.658, de 31 de dezembro de 2014, voltando a vigorar em sua integralidade após o término dos períodos das Semanas da Conciliação Fiscal fixados no art. 1º”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, restringindo-se os seus efeitos unicamente aos períodos das Semanas de Conciliação Fiscal fixados no art. 1º.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém

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