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Estado prorroga prazo de pagamento do IPVA

Portaria SEFAZ 205/2015

Esta Portaria prorroga, para 15-5-2015, o prazo final para pagamento do IPVA do exercício de 2015, quanto às cotas que especifica.

11/05/2015 10:10:52

PORTARIA 205 SEFAZ, DE 8-5-2015
(DO-AC DE 11-5-2015)

IPVA - Prorrogação

Estado prorroga prazo de pagamento do IPVA
Esta Portaria prorroga, para 15-5-2015, o prazo final para pagamento do IPVA do exercício de 2015, quanto às cotas que especifica.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 006, de 2 de janeiro de 2015,
Considerando o art. 10 da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002,
Considerando o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975,
Considerando, ainda, o Ofício DETRAN-AC nº 421/2015, que informou problema técnico no sistema de atendimento e no site da referida autarquia de trânsito em 30 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 15 de maio de 2015, o prazo final para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2015, referente a veículos usados, cujas cotas venceram em 30 de abril de 2015, conforme tabela abaixo:

FINAL DA PLACA

 COTA

 VENCIMENTO

3 e 4

15-05-2015

5

 15-05-2015

6

Única ou 1ª

 15-05-2015

§ 1º O contribuinte ou responsável deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual no site www.detran.ac.gov.br, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA localizado nas dependências do DETRAN-AC, ou solicitá-lo à Agência da Fazenda Estadual de seu Município, no período de 11 a 15 de maio de 2015.
§ 2º A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição/compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Fazenda


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