INSTRUÇAO NORMATIVA 1.217 GSF, DE 6-5-2015
(DO-GO DE 8-5-2015)
RECOLHIMENTO – Prazo
Fazenda dispõe sobre o recolhimento do ICMS para o período de apuração 04/2015
Este Ato permite, excepcionalmente, o pagamento do ICMS relativo ao período de apuração 04/2015 com base no valor arrecadado no período de apuração no mês de 03/2015, na forma especificada.
As novas regras relativas ao recolhimento do ICMS relativo aos meses de abril a dezembro/2015 estão previstas na Instrução Normativa 1.216 GSF/2015.
A Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Excepcionalmente, para o período de apuração do mês de abril de 2015, cujo pagamento deve ser realizado até o quinto dia do mês de maio 2015, nos termos da Instrução Normativa nº 1.216/2015-GSF, de 29 de abril de 2015, fica autorizado o pagamento com base no valor arrecadado no período de apuração do mês de março de 2015, devendo o contribuinte:
I - havendo pagamento menor que o devido, realizar o pagamento do remanescente até o dia 10 (dez) do mês de maio de 2015, sem nenhum acréscimo
II - havendo pagamento maior que o devido, creditar-se do valor recolhido a maior, que poderá ser utilizado como dedução do ICMS a pagar referente ao mês de maio de 2015.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda