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Minas Gerais

Alterada norma para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com gado

Resolução Conjunta SEF/SEAPA 4774/2015

12/05/2015 11:04:39

RESOLUÇÃO CONJUNTA 4.774 SEF/SEAPA, DE 11-5-2015
(DO-MG DE 12-5-2015)

PAUTA FISCAL – Gado

Alterada norma para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com gado
Por determinação deste Ato, a Seapa divulgará e atualizará até o dia 20 de cada mês em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br) os preços apurados e/ou confirmados pela Emater-MG, devendo estes valores serem considerados para efeito de emissão de Nota Fiscal Avulsa emitidas por meio do SIARE. Fica alterada a Resolução Conjunta 4.729, de 12-12-2014.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de competência que lhes confere o artigo 93, § 1°, inciso III, da Constituição do Estado e, Considerando a necessidade de aperfeiçoar e adequar a periodicidade para divulgação dos valores mínimos a serem observados nas operações com gado bovino e bufalino no Estado, Considerando o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG) e o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), objetivando o compromisso de fornecimento mensal e ininterrupto de informações para subsidiar a elaboração de pauta de valores mínimos de gado bovino e bufalino a serem consignados em notas fiscais avulsas emitidas por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) nas operações com esses semoventes, bem como estabelecer a forma de divulgação desses valores mínimos na rede mundial de computadores – internet,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 2º da Resolução Conjunta SEF/SEAPA nº 4.729, de 12 de dezembro 2014, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 2º A SEAPA divulgará e atualizará até o dia vinte de cada mês em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br):
...........................................................................................................”
(nr)
Art. 2º O parágrafo único do art. 4º da Resolução Conjunta SEF/SEAPA nº 4.729, de 12 de dezembro 2014, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 4º ..............................................................................................
Parágrafo único. Para efeito de emissão das notas fiscais avulsas por meio do SIARE serão considerados os preços divulgados pela SEAPA em sua página na internet (www.agricultura.mg.gov.br), vigentes na data de saída consignada nas respectivas notas fiscais.” (nr)
Art. 3º A Resolução Conjunta SEF/SEAPA nº 4.729, de 12 de dezembro 2014, fica acrescida do art. 2º-A, com seguinte redação:
“Art. 2º-A A SEAPA encaminhará mensalmente à Diretoria de Orientação e Legislação Tributária da Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (DOLT/SUTRI) SEF, por meio do endereço de correio eletrônico (sutridolt@fazenda.mg.gov.br), os preços correntes de gado bovino e bufalino, por região, em arquivo formato PDF, em até três dias úteis a contar da data de publicação desses preços em seu endereço eletrônico na internet.
Parágrafo único. A SEAPA deverá manter em seu endereço eletrônico na internet o histórico dos preços correntes de gado bovino e bufalino, por região, referentes aos últimos cinco anos.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
 Secretário de Estado de Fazenda
JOÃO CRUZ REIS FILHO
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 

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