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Minas Gerais

Receita Estadual ajusta norma que fixa valores para cálculo do ICMS nas operações com gado

Portaria SRE 143/2015

12/05/2015 11:11:47

PORTARIA 143 SRE, DE 11-5-2015
(DO-MG DE 12-5-2015)

GADO - Pauta Fiscal


Receita Estadual ajusta norma que fixa valores para cálculo do ICMS nas operações com gado
A Portaria 93 SRE, de 5-7-2011, foi ajustada para incorporar a determinação para que os valores mínimos utilizados nas operações com gados sejam divulgados e atualizados até o dia 20 de cada mês, no endereço eletrônico da SEAPA na internet www.agricultura.mg.gov.br), conforme estabelece a Resolução Conjunta 4.774 SEF/SEAPA, de 11-5-2015.
 
 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEAPA nº 4.729, de 12 de dezembro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Nas operações interestaduais com gado bovino ou bufalino para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, acrescido de 10% (dez por cento), adotando-se como valores mínimos, por arroba, os divulgados mensalmente pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA) em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br), vigentes na data de saída consignada nas respectivas notas fiscais.” (nr)
Art. 2º O art. 1º-A da Portaria SRE nº 93, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º-A Nas operações internas entre produtores com gado bovino ou bufalino serão adotados como valores mínimos os divulgados mensalmente pela SEAPA em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br), vigentes na data de saída consignada nas respectivas notas fiscais.
§ 1º Nas operações interestaduais entre produtores com gado bovino ou bufalino, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos os divulgados mensalmente pela SEAPA em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br), vigentes na data de saída consignada nas respectivas notas fiscais.
§ 2º Para os fins do disposto neste artigo, relativamente à vaca com cria será adotado o valor da vaca divulgado mensalmente pela SEAPA em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br), vigente na data de saída consignada nas respectivas notas fiscais, acrescido de 10% (dez por cento).” (nr)
Art. 3º O art. 1º-B da Portaria SRE nº 93, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º-B Nas operações internas com gado bovino ou bufalino para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos, por arroba, os divulgados mensalmente pela SEAPA em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br), vigentes na data de saída consignada nas respectivas notas fiscais.” (nr)
Art. 4º O art. 2º da Portaria SRE nº 93, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .................................................................................................
..........
§ 6º A ASEMG deverá manter em seu endereço eletrônico na internet o histórico do preço da bolsa de suínos dos últimos cinco anos, e encaminhar à Diretoria de Orientação e Legislação Tributária da Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (DOLT/SUTRI), por meio do seu endereço de correio eletrônico ([email protected]), até o dia vinte de cada mês, relatório com o histórico do período, em arquivo formato PDF.
..............................................................................................................
...........” (nr)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
 Subsecretário da Receita Estadual

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