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Norma que regula o financiamento de projetos culturais é alterada

Instrução Normativa MINC 2/2015

13/05/2015 08:42:48

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 MINC, DE 11-5-2015
(DO-U DE 13-5-2015)


INCENTIVO FISCAL – Atividades Artísticas ou Culturais

Norma que regula o financiamento de projetos culturais é alterada
De acordo com esta Instrução Normativa, que altera a Instrução Normativa 1 MinC/2013, a análise das contas dos projetos culturais não depende mais da publicação do resultado do parecer de avaliação técnica no Diário Oficial da União.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com base nas disposições da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e do art. 6º do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Excluir o § 4º do artigo 80 da Instrução Normativa nº 1, de 2013, do Ministério da Cultura.

Art. 2º Alterar o art. 84 da Instrução Normativa nº 1, de 2013, do Ministério da Cultura, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 84 - Após a conclusão do parecer de avaliação técnica prevista no art. 80 desta Instrução Normativa, caberá à Coordenação-Geral regimentalmente competente realizar a análise das contas, por meio de parecer conclusivo quanto à regularidade financeira do projeto." (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA

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