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Paraná

Fixados percentuais para exclusão dos acréscimos da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo

Norma de Procedimento Fiscal CRE 39/2015

13/05/2015 10:36:01

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 39 CRE, DE 1-5-2015
(DO-PR DE 13-5-2015)

BASE DE CÁLCULO - Vendas a Prazo

Fixados percentuais para exclusão dos acréscimos da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
Os índices serão aplicados a partir de 1-5-2015 pelos estabelecimentos varejistas nas vendas 
a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final. 

O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, 
RESOLVE:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2015.

José Aparecido Valencio da Silva,
DIRETOR DA CRE.

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

Taxa Referencial: 0,0945188
Efeito à partir de 1º de maio de 2015

Prazo médio de pagamento (em dias)

Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)

15

0,05

30

0,09

45

0,14

60

0,19

75

0,24

90

0,28

105

0,33

120

0,38

135

0,42

150

0,47

165

0,52

180

0,57

195

0,61

210

0,66

225

0,71

240

0,75

255

0,80

270

0,85

285

0,89

300

0,94

315

0,99

330

1,03

345

1,08

360

1,13

375

1,17

390

1,22

405

1,27

420

1,31

435

1,36

450

1,41

465

1,45

480

1,50

495

1,55

510

1,59

525

1,64

540

1,69

 

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