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Legislação Comercial

Ato Declaratório SRF 34/2000

04/06/2005 20:09:32

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ATO DECLARATÓRIO 34 SRF, DE 19-5-2000
(DO-U DE 23-5-2000)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

Normas relativas à opção pelo SIMPLES por pessoas jurídicas cuja receita bruta
da venda de bens importados seja superior a 50% de sua receita bruta total e/ou
que realizem operações relativas à importação de produtos estrangeiros.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, da Instrução Normativa nº 9, de 10 de fevereiro de 1999, e da Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000, DECLARA:
I – as pessoas jurídicas cuja receita decorrente da venda de bens importados seja superior a 50% (cinqüenta por cento) de sua receita bruta total e as que realizem operações relativas à importação de produtos estrangeiros poderão optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES);
II – a opção de que trata o item anterior, efetuada no ano-calendário de 2000 ou até o último dia útil do mês de fevereiro de 2001, submeterá a pessoa jurídica à sistemática do SIMPLES a partir do primeiro dia do ano-calendário de 2001;
III – no caso de início de atividade, no ano-calendário de 2000, a opção, a ser formalizada por meio da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), submete a optante à sistemática do SIMPLES no próprio ano-calendário de 2000. (Everardo Maciel)

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