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Sergipe

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 30005/2015

Esta modificação no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõe sobre o recolhimento centralizado do ICMS pelas empresas beneficiadas pelo Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, desde que os estabelecimentos possuam o mesmo ben

13/05/2015 11:54:35

DECRETO 30.005, DE 12-5-2015
(DO-SE DE 13-5-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõe sobre o recolhimento centralizado do ICMS pelas empresas beneficiadas pelo Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, desde que os estabelecimentos possuam o mesmo benefício fiscal.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 45, da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o dispositivo adiante indicado do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
I - o art. 98-A:
“Art. 98-A. O disposto nesta Subseção V aplica-se às empresas beneficiadas pelo Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, desde que os estabelecimentos possuam o mesmo benefício fiscal.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

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