PORTARIA 27 GSF, DE 7-5-2015
(DO-TERESINA DE 11-5-2015)
RECOLHIMENTO - Pessoas Físicas - Município de Teresina
Fixado prazo para recolhimento do ISS devido pela Pessoa Física
As 1ª a 2ª parcelas do imposto deverão ser recolhidas nos dias 31-7 e 30-9-2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.582, de 26 de julho de 2010, e considerando a necessidade de estabelecer as datas de vencimentos do ISS Pessoa Física do exercício de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as datas de 31 de julho e 30 de setembro de 2015, para vencimento, respectivamente, das 1ª e 2ª parcelas do ISS devido pela Pessoa Física.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jalisson Hidd Vasconcellos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS