LEI 7.004, DE 12-5-2015
(DO-RJ DE 13-5-2015)
CRÉDITO PRESUMIDO – Projeto Cultural
Ato que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para projetos culturais é alterado
Esta alteração da Lei 1.954, de 26-1-92 dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da planilha de orçamento detalhada no site do projeto e da Secretaria de Estado responsável pela concessão.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º - Inclua-se o §4º no art. 3º-A da Lei 1954 de 1992, com a seguinte redação:
“§4º - Será obrigatória a divulgação da planilha de orçamento detalhada no site de divulgação do projeto contemplado e no site da Secretaria de Estado responsável pela concessão do incentivo fiscal e/ou competente.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Deputado JORGE PICCIANI
Presidente