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Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 10/2015

Os Convênios ICMS 16, 18, 20 a 22, 25 a 30, 33, 35 e 36/2015, ratificados por este Ato, dispõem sobre a circulação de energia elétrica sob o Sistema de Compensação, a cobrança do ICMS na prestação de serviço de transporte, a substituição tributária n

14/05/2015 10:51:17

ATO DECLARATÓRIO 10 CONFAZ, DE 13-5-2015
(DO-U DE 14-5-2015)

CONVÊNIO – Ratificação

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os Convênios ICMS 16, 18, 20 a 22, 25 a 30, 33, 35 e 36/2015, ratificados por este Ato, dispõem sobre a circulação de energia elétrica sob o sistema de compensação, a cobrança do ICMS na prestação de serviço de transporte, a substituição tributária nas operações com veículos automotores, a isenção nas operações com produtos hortifrutigranjeiros e a prorrogação de diversos benefícios fiscais.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 238ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de abril de 2015:
Convênio ICMS 16/15 - Autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
Convênio ICMS 18/15 - Altera o Convenio 132/92 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores;
Convênio ICMS 20/15 - Altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
Convênio ICMS 21/15 - Altera o Convênio ICM 44/75, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros;
Convênio ICMS 22/15 - Altera o Convênio ICMS 111/14 que autoriza os Estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro a concederem isenção do ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos de titularidade do contribuinte que menciona;
Convênio ICMS 25/15 - Altera o Convênio 85/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos;
Convênio ICMS 26/15 - Altera o Convênio ICMS 70/92, que concede isenção nas operações com embrião e sêmen bovinos;
Convênio ICMS 27/15 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;
Convênio ICMS 28/15 - Altera o Convênio ICMS 75/91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
Convênio ICMS 29/15 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de Sergipe do Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;
Convênio ICMS 30/15 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica;
Convênio ICMS 33/15 - Revoga o Convênio ICMS 169/13, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários que especifica;
Convênio ICMS 35/15 - Altera o Convênio ICMS 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;
Convênio ICMS 36/15 - Altera o Convênio ICMS 89/13, que autoriza o Estado do Ceará a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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