LEI 3.551, DE 12-5-2015
(DO-RO DE 12-5-2015)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Estado altera programa de recuperação de créditos
Foi introduzida modificação na Lei 2.840, de 3-9-2012, que instituiu o programa de recuperação de créditos da Fazenda Pública Estadual, REFAZ – V.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso II do artigo 2º, da Lei nº 2.840, de 3 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ....................................................................................................
..................................................................................................................
II - pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário.”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador