x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Confaz dispõe sobre o tratamento diferenciado em operações com EAC

Protocolo ICMS 38/2015

Este Ato altera o Protocolo ICMS 5/2014, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível no sistema dutoviário.

14/05/2015 11:08:01

PROTOCOLO ICMS 38, DE 13-5-2015
(DO-U DE 14-5-2015)

SERVIÇO DE TRANSPORTE – Tratamento Fiscal

Confaz dispõe sobre o tratamento diferenciado em operações com EAC
Este Ato altera o Protocolo ICMS 5/2014, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível no sistema dutoviário.


Os Estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os seguintes dispositivos da cláusula primeira do Protocolo ICMS 5/14, de 21 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o §1º:
"§ 1º O tratamento diferenciado previsto no caput desta cláusula aplica-se aos estabelecimentos, situados nas unidades federadas participantes desse Protocolo, dos contribuintes relacionados em ato COTEPE/ICMS que sejam depositantes, adquirentes, remetentes e destinatários de EAC, bem como os prestadores de serviços de transporte e depositários que operem no sistema dutoviário de etanol.";
II - o §2º:
"§ 2º A fruição do tratamento diferenciado de que trata este protocolo fica condicionada à apresentação, pelos prestadores de serviços de transporte que operarem no sistema dutoviário, de sistema de controle de movimentação de EAC, a ser disponibilizado por meio da internet aos estados signatários, conforme definido em ato COTEPE/ICMS, sem prejuízo dos demais documentos exigidos.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.