DECRETO 19.822, DE 12-5-2015
(DO-RO DE 12-5-2015)
REGULAMENTO - Alteração
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 2º. Fica acrescida, com a seguinte redação a Nota 2 ao Item 8 do Anexo III do Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto N. 8321, de 30 de abril de 1998, e renomeada a Nota Única para Nota 1:
“8..................................................................................................................
......................................................................................................................
Nota 2: Considera-se encerrada a fase de diferimento, prevista neste item, ficando dispensado o pagamento do imposto diferido, nas saídas isentas de milho, quando destinadas a produtor, a cooperativa de produtores, a indústria de ração ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado de Rondônia”
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual