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Goiás

Secretário de Fazenda delega competência para o Superintendente da Receita

Portaria GSF 73/2015

15/05/2015 11:10:58

PORTARIA 73 GSF, DE 6-5-2015
(DO-GO DE 14-5-2015)

FISCALIZAÇÃO – Delegação de Competência

Secretário de Fazenda delega competência para o Superintendente da Receita
Este Ato relaciona atividades atribuídas ao Superintendente da Receita do Estado do Espírito Santo, com efeitos desde 4-5-2015, observando-se que entre as atribuições estão a autorização de regimes especiais e a concessão de benefícios fiscais.


A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 8º , VI, da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Delegar ao Superintendente da Receita as seguintes atribuições:
I - dar exercício, distribuir e movimentar os servidores do quadro de pessoal do Fisco nas unidades de trabalho desta Secretaria;
II - designar Auditor-Fiscal para realizar procedimentos de auditoria em relação a contribuintes estaduais, conforme disposto no item 7.4 da alínea "b" do inciso I e na alínea "c" do inciso II, ambos do art. 4º da Lei nº 13.266/1998, inclusive com a constituição do crédito tributário correspondente;
III - autorizar, caso a caso, mediante despacho em processo administrativo formalizado em requerimento do interessado, a fruição do benefício de crédito outorgado para o contribuinte do ICMS:
a) que apoiar financeiramente projetos do PROESPORTE, vinculado à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, atendidas as disposições do inciso XXXVII do art. 11 do Anexo IX do RCTE;
b) que participar, sob a forma de mecenato, de projeto cultural ou artístico aprovado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, atendidas as disposições do inciso XXII do art. 11 do Anexo IX do RCTE;
IV - conceder, mediante despacho, isenção do ICMS:
a) em requerimento do interessado, no recebimento, por doação, de produto Importado do exterior, diretamente por órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundação ou entidade beneficente ou de assistência social, nos termos do inciso LX do art. 6º do Anexo IX do RCTE;
b) para a operação de importação do exterior, inclusive em doação, de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar ou técnico-científico laboratorial, suas partes e peças, bem como reagentes químicos, destinados a pesquisas médico hospitalares, sem similar produzido no País, nos termos dos incisos LXXI do art. 6º e II do art. 7º, ambos do Anexo IX do RCTE;
V - reconhecer previamente, nos termos do inciso XIV do art. 7º do Anexo IX do RCTE, mediante requerimento do adquirente, a isenção de veículo automotor novo destinado à pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
VI - mediante despacho exarado em processo administrativo formalizado por requerimento do interessado e observado o disposto na legislação tributária, autorizar:
a) a restituição ou a compensação de indébito tributário;
b) a retificação do Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE), em razão de o contribuinte preencher errado o código de receita;
c) o levantamento de fiança crime;
d) a restituição de depósito prévio exigido no Processo Administrativo Tributário.
Art. 2º Esta Podaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos a 04 de maio de 2015.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda

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