PORTARIA 1.077 ST, DE 14-5-2015
(DO-RJ DE 15-5-2015)
CAFÉ – Base de Cálculo
Divulgados os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 18 a 24-5-2015.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1°- A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 18 a 24 de maio de 2015, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 151,0000 | US$ 100,5000 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação