x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Circular BACEN 2813/1998

04/06/2005 20:09:29

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CAPITAL ESTRANGEIRO
Investimento

As Circulares BACEN, 2.812 e 2.813, ambas de 18-3-98, publicadas, respectivamente, nas páginas 29 e 31 do DO-U, Seção 1, de 19-3-98, estabeleceram o seguinte:
CIRCULAR 2.812 BACEN – altera e consolida as normas que regulamentam a constituição e o funcionamento de fundos de renda fixa – capital estrangeiro.
O referido ato revogou, dentre outros, a Circular 2.388 BACEN, de 17-12-93 (Informativo 51/93), a Carta-Circular 2.638 BACEN, de 11-4-96 (Informativo 15/96), o inciso IV do artigo 3o da Circular 2.528 BACEN, de 28-12-94 (Informativo 53/94) e o § 2o do artigo 7o do Regulamento anexo à Circular 2.728 BACEN, de 28-11-96 (Informativo 49/96).
CIRCULAR 2.813 BACEN - faculta a aplicação de recursos resgatados de fundos de investimento financeiro, cujas quotas sejam de titularidade de investidores estrangeiros representando interesses coletivos, em fundos de renda fixa – capital estrangeiro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.