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Goiás

Governo obriga a afixação de cartaz em estacionamentos sobre cuidados com crianças

Lei 18824/2015

15/05/2015 11:50:33

LEI 18.824, DE 12-5-2015
(DO-GO DE 14-5-2015)

ESTACIONAMENTO – Afixação de Cartaz

Governo obriga a afixação de cartaz em estacionamentos sobre cuidados com crianças
Esta alteração da Lei 16.549, de 19-5-2009, fixa procedimentos a serem adotados pelos prestadores de serviços de estacionamento e guarda de veículos, com o objetivo de alertar os clientes sobre os cuidados com crianças pequenas para que estas não sejam esquecidas dentro dos veículos.


A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.549 , de 19 de maio de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
"Art. 2º-A O recibo previsto no caput do art. 1º deve conter ainda aviso impresso com os seguintes dizeres: "aviso aos pais e responsáveis: solicitamos aos senhores para que fiquem atentos para não esquecerem seus filhos ou crianças no interior do veículo.
Parágrafo único. No caso dos estacionamentos que disponham de atendimento eletrônico na entrada, o aviso de que trata o caput será sonoro." (NR)
"Art. 2º-B Os estabelecimentos previstos nesta Lei devem afixar cartaz em local de fácil visibilidade contendo o aviso de que trata o caput do art. 2º-A." (NR)
"Art. 2º-C O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que deve ser paga em dobro, na hipótese de reincidência." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)

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