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Paraíba

João Pessoa prorroga desconto no ITBI

Medida Provisória 51/2015

Esta Medida provisória prorroga, até o dia 30-5-2015, o prazo para recolhimento, em parcela única, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, com desconto de 25%.

15/05/2015 11:54:59

MEDIDA PROVISÓRIA 51, DE 8-5-2015
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 3 A 9-5-2015)

ITBI - Desconto - Município de João Pessoa

João Pessoa prorroga desconto no ITBI
Esta Medida provisória prorroga, até o dia 30-5-2015, o prazo para recolhimento, em parcela única, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, com desconto de 25%.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 27, VI c/c §1º, DA LEI ORGÂNICA PARA O MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ADOTA A SEGUINTE MEDIDA PROVISÓRIA, COM FORÇA DE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado para até o dia 30 de maio de 2015 o prazo para recolhimento, em parcela única, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento), instituído pelo caput do artigo 1º da Medida Provisória n.º 49, de 1º de abril de 2015.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput deste artigo dar-se-á com a incidência das mesmas regras previstas originalmente no artigo 1º da Medida Provisória n.º 49, de 1º de abril de 2015.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito

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