DECRETO 1.354, DE 14-5-2015
(DO-PR DE 15-5-2015)
REGULAMENTO – Alteração
Alteradas regras para análise de pedido de restituição de ICMS pago indevidamente
Desde 26-3-2015, os pedidos de restituição realizados por contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação devem ser processados pela Delegacia de Contribuintes Localizados em Outros Estados (DCOE).
Fica alterado o Decreto 6.080, de 28-9-2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.609.942-6,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 627ª Fica acrescentado o § 2º ao art. 94, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
“§ 2º Na hipótese de o pedido ser relativo a contribuintes estabelecidos em outras unidades federadas, as atribuições previstas nos incisos I e II deverão ser executadas pela Delegacia de Contribuintes Localizados em Outros Estados - DCOE.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de março de 2015.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda