DECRETO 30.766, DE 13-5-2015
(DO-MA DE 14-5-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ressarcimento
Revogadas regras relativas ao ressarcimento do ICMS-ST
Foi revogado o Decreto 21.908, de 24-2-2006, que dispunha sobre o ressarcimento do ICMS nas operações interestaduais entre contribuintes com mercadorias alcançadas pela substituição tributária, com efeitos a partir de 1-6-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 21.908, de 24 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda