LEI 7.007, DE 15-5-2015
(DO-RJ DE 18-5-2015)
(Republicação no DO-RJ de 19-5-2015)
ADMINISTRADORA DE CARTÃO – Normas
Administradoras de cartão de alimentação e refeição deverão disponibilizar terminais de consulta
Deverão ser disponibilizados terminais eletrônicos para consulta de saldo, recarga e reativação de créditos nas redes de supermercados, hipermercados, restaurantes, bem como, nos situados no interior dos shopping centers.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art.1º Ficam as empresas administradoras de cartões de vale alimentação e vale refeição, obrigadas a disponibilizarem nas redes de supermercados, hipermercados, restaurantes, bem como, nos situados no interior dos shopping centers, terminais eletrônicos para consulta de saldo, recarga e reativação de créditos.
Parágrafo único. os terminais deverão ser instalados em locais visíveis, preferencialmente nas entradas dos estabelecimentos.
Art.2° A instalação e manutenção dos terminais de consulta, ficam sob a responsabilidade das empresas administradoras.
Art. 3º A inobservância das disposições contidas na presente lei importará, no que couber, a aplicação das penalidades contidas no artigo 56 da lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º Aos órgãos de defesa do consumidor do Poder executivo e do Poder legislativo, dentro de suas competências legais, cabe a adoção das medidas necessárias para fiel cumprimento das disposições contidas na presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente