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Minas Gerais

Pauta fiscal de cerveja e chope tem alteração

Portaria SUTRI 465/2015

18/05/2015 11:14:15

PORTARIA 465 SUTRI, DE 15-5-2015
(DO-MG DE 16-5-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Pauta fiscal de cerveja e chope tem alteração
Através deste Ato foram incluídos produtos na pauta fiscal de cerveja e chope, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST. Fica alterada a Portaria 433 Sutri, de 23-12-2014.
 
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 o Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“ 
 

626

Vidro Descartável - 600ml

Baden Baden American Ipa

5

14,16

627

Vidro Descartável - 600ml

Sarcasmo

22

12,87

628

Vidro Descartável - 600ml

Calúnia

22

12,87

629

Vidro Descartável - 600ml

Inveja

22

12,87

630

Vidro Descartável - 600ml

Rancor

22

12,87

631

Vidro Descartável - 600ml

Bruder

36

6,50

632

Vidro Descartável até 360ml

Bruder

36

5,00

 "
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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