LEI 15.503, DE 15-5-2015
(DO-PE DE 16-5-2015)
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - Alteração
Governo introduz alteração no Processo Administrativo Tributário
Esta modificação na Lei 10.654, de 27-11-91, inclui nova hipótese de leilão de mercadoria abandonada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 34-A. ..........................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, fica igualmente a SEFAZ autorizada a arrolar a mercadoria para leilão, observado, no que couber, o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 38. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS