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Pernambuco

Governo altera prazos de recolhimento da taxa de incêndio

Decreto 41743/2015

Esta modificação no Decreto 41.401, de 29-12-2014, determina que o pagamento da cota única, bem como do parcelamento, se dará a partir de junho/2015.

19/05/2015 08:21:54

DECRETO 41.743, DE 15-5-2015
(DO-PE DE 16-5-2015)
- Revogado pelo Decreto 41.882/2015 -

TFUSP - Recolhimento

Governo altera prazos de recolhimento da taxa de incêndio
Esta modificação no Decreto 41.401, de 29-12-2014, determina que o pagamento da cota única, bem como do parcelamento, se dará a partir de junho/2015.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 41.401, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS


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