DECRETO 41.743, DE 15-5-2015
(DO-PE DE 16-5-2015)
TFUSP - Recolhimento
Governo altera prazos de recolhimento da taxa de incêndio
Esta modificação no Decreto 41.401, de 29-12-2014, determina que o pagamento da cota única, bem como do parcelamento, se dará a partir de junho/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 41.401, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do EstadoALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOSANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRAMÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAISANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS