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Maranhão

Estado introduz alteração no Regulamento do ICMS

Decreto 30767/2015

Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõe sobre o parcelamento de débitos.

19/05/2015 08:32:30

DECRETO 30.767, DE 13-5-2015
(DO-MA DE 14-5-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no Regulamento do ICMS
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõe sobre o parcelamento de débitos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 76 e 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 76. O crédito tributário decorrente da falta de pagamento do imposto poderá ser parcelado nos termos deste Regulamento."
Art. 81. O parcelamento será concedido no valor do montante do crédito tributário consolidado em até sessenta parcelas iguais, mensais e consecutivas.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também ao reparcelamento."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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