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São Paulo

Alterados valores da substituição tributária nas operações com refrigerantes

Portaria CAT 56/2015

Este Ato altera a Portaria 144 CAT, de 30-12-2014, que divulga valores atualizados da base de cálculo da substituição tributária para operações com refrigerantes, para atualizar os valores dos produtos especificados, com efeitos desde 1-5-2015.

19/05/2015 10:39:56

PORTARIA 56 CAT, DE 18-5-2015
(DO-SP DE 19-5-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Refrigerantes

Alterados valores da substituição tributária nas operações com refrigerantes
Este Ato altera a Portaria 144 CAT, de 30-12-2014, que divulga valores atualizados da base de cálculo da substituição tributária para operações com refrigerantes, para atualizar os valores dos produtos especificados, com efeitos desde 1-5-2015.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens adiante indicados das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-144/14, de 30-12-2014:
I - na tabela 6. “MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:

Descrição / Tipo de produto

Funada (41)

 

EMBALAGEM PET de 1751 a 2499 ml

3,15

 


” (NR);
II - na tabela 8. “MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:

Descrição / Tipo de produto

RC Cola (55)

 

EMBALAGEM PET de 1751 a 2499 ml

3,15

 


” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-05-2015.

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