PORTARIA 119 SEFAZ, DE 14-5-2015
(DO-SE DE 19-5-2015)
UNIDADE PADRÃO - Valor
Fazenda fixa valor da UFP/SE
Novo valor é de R$ 34,30, a vigorar no mês de junho/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº. 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, RESOLVE:
Art. 1º – A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 34,30 (trinta e quatro reais e trinta centavos) para a o mês de junho de 2015.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA