DECRETO 14.189, DE 19-5-2015
(DO-MS DE 20-5-2015)
CONVÊNIO - Ratificação
Estado ratifica Convênios ICMS
Este Decreto ratifica os Convênios ICMS aprovados na 238ª reunião extraordinária do CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS aprovados na 238ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 27 de abril de 2015:
TABELA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda