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Rio Grande do Norte

Secretaria deTributação institui rotina para emissão de DAM

Portaria SEMUT 29/2015

Esta Portaria institui canal de comunicação por meio eletrônico, através de e-mail, para fins de solicitação de emissão de Documento de Arrecadação Municipal.

20/05/2015 11:42:37

PORTARIA 29 SEMUT, DE 19-5-2015
(DO-NATAL DE 20-5-2015)

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - Emissão - Município de Natal

Secretaria deTributação institui rotina para emissão de DAM
Esta Portaria institui canal de comunicação por meio eletrônico, através de e-mail, para fins de solicitação de emissão de Documento de Arrecadação Municipal.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58, II da Lei Orgânica do Município de Natal, art. 66, XVIII do Decreto nº 7.812 de 14 de dezembro de 2005 e art. 3º do Decreto nº 10.697 de 18 de maio de 2015;
Considerando o prazo de vigência do Decreto nº 10.697 de 18 de maio de 2015;
Considerando os princípios da celeridade, economicidade e da eficiência administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o canal de comunicação por meio eletrônico, através de e-mail, para fins de solicitação e envio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para quitação especial de créditos tributários, nos termos do Decreto nº 10.697 de 18 de maio de 2015.
Art. 2º - O canal de comunicação de que trata o artigo 1º apenas será utilizado caso o contribuinte venha a solicitar e desde que:
I - envie ao e-mail “[email protected]” solicitação de geração de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) contendo os débitos em seu nome, nos termos do Decreto nº 10.697 de 18 de maio de 2015;
II - informe no e-mail os seguintes dados:
a) Inscrição Mobiliária, CPF/CNPJ do sujeito passivo e CPF do Responsável constante do cadastro da SEMUT quando se tratar de tributos mobiliários;
b) CPF, Inscrição Imobiliária e Sequencial do imóvel do sujeito passivo quando se tratar de tributos imobiliários.
§ 1º - Apenas serão respondidos os e-mails enviados pelos responsáveis constante do cadastro da SEMUT ou pelos proprietários dos imóveis, exigindo-se a anexação de procuração caso outra pessoa seja o solicitante.
§ 2º - Os e-mails enviados pelos contribuintes após o dia 28/05/2015, por questões operacionais não serão respondidos, devendo o interessado utilizar o atendimento presencial da SEMUT para solicitação do DAM.
§ 3º - O não pagamento dos débitos no prazo instituído pelo Decreto nº 10.697 de 18 de maio de 2015, sob a alegação de não recebimento do DAM através de e-mail, não configura justificativa válida ou direito à prorrogação do prazo previsto no Decreto concessivo do desconto.
Art. 3º - Caberá ao Departamento de Tributos Mobiliários desta SEMUT gerenciar o recebimento e envio dos e-mails ao contribuinte.
Art. 4º - Os e-mails recebidos pela SEMUT sem as devidas informações serão arquivados sem respostas.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até o dia 29/05/2015.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação

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