PORTARIA 122 SEFAZ, DE 19-5-2015
(DO-SE DE 20-5-2015)
VALOR ADICIONADO - Normas
Fazenda dispõe sobre o valor adicionado fiscal
Esta Portaria estabelece os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP’s que devem ser utilizados para o cálculo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Considerando o disposto no § 18 do art. 465-E do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam estabelecidos nos anexos I e II desta Portaria, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP’s de entradas e saídas, respectivamente, que devem ser considerados para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEFERSON DANTAS PASSOS SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA