PORTARIA 147 SEF, DE 19-5-2015
(PE-SEF DE 21-5-2015)
DIME - Alteração das Normas
Fazenda altera regras relativas à DIME
Foram introduzidas alterações na Portaria 153 SEF, de 27-4-2012, que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico, com relação ao tipo de declaração na modalidade Enquadramento no Simples Nacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O campo 040 do quadro 00 do item 3.1.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.1.1. .......................................................................................... ......................................................................................................
040 | Tipo de declaração: 1 – Normal; 2 – Encerramento de Atividades; 3 – Saída do Regime de Estimativa Fiscal; 4 – Enquadramento no Simples Nacional | |
............................................................................................” (NR)
Art. 2º O item 3.1.1.4 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar acrescido da alínea “d” com a seguinte redação:
“3.1.1.4. ....................................................................................... ......................................................................................................
d) enquadramento no regime do Simples Nacional no mês de janeiro do exercício seguinte (=4).” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEF nº 276, de 22 de dezembro de 2000.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda