PORTARIA 466 SUTRI , DE 20-5-2015
(DO-MG DE 21-5-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda altera pauta fiscal de bebidas alcoólicas
Este Ato acrescenta um novo produto na pauta fiscal de bebidas alcoólicas, fixando o valor a ser utilizado como base de cálculo do ICMS-ST. Fica alterada a Portaria 432 Sutri, de 22-12-2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:
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23.225 | Cana Boa | PET de 361 ml a 520 ml | 1,80 |
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação