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Espírito Santo

Governador ratifica Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais

Decreto -R 3809/2015

Este Ato ratifica os Convênios ICMS 17 a 21, 23, 24, 26 a 28, 30, 31 e 34/2015 e o Ajuste Sinief 2/2015, de 10-4-2015.

21/05/2015 10:06:07

DECRETO 3.809-R, DE 20-5-2015
(DO-ES DE 21-5-2015)

CONVÊNIO – Ratificação Estadual

Governador ratifica Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais
Este Ato ratifica os Convênios ICMS 17 a 21, 23, 24, 26 a 28, 30, 31 e 34/2015 e o Ajuste Sinief 2/2015, de 10-4-2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam ratificados os Convênios ICMS 17 a 21, 23, 24, 26 a 28, 30, 31 e 34/15 e o Ajuste Sinief 02/15, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz - em 10 de abril de 2015, na forma dos Anexos I a XIV, que integram este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda

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