PORTARIA 95 SEFAZ, DE 19-5-2015
(DO-MT DE 20-5-2015)
DIFERIMENTO - Opção
Fazenda dispõe sobre diferimento e aproveitamento de créditos
Foram introduzidas modificações na Portaria 79 SEFAZ, de 30-10-2000, que disciplina a fruição do diferimento ou do aproveitamento de crédito previstos no Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 35, de 20 de março de 2015, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados o item 2 dos Anexos I e II da Portaria nº 079/2000-SEFAZ, bem como o campo “data” de ambos os anexos, na forma assinalada:
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ADILSON GARCIA RUBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA