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RJ adere ao regime de substituição tributária para operações interestaduais com autopeças

Protocolo ICMS 41/2015

Este Ato dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolo ICMS 97, de 9-7-2010, que estabelece a aplicação do regime entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio

22/05/2015 10:32:56

PROTOCOLO ICMS 41, DE 21-5-2015
(DO-U DE 22-5-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Autopeça

RJ adere ao regime de substituição tributária para operações interestaduais com autopeças
Este Ato dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolo ICMS 97, de 9-7-2010, que estabelece a aplicação do regime entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.


Os Estados Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

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