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Rio Grande do Sul

Beneficiários do Fundopem/RS podem antecipar o pagamento do financiamento

Decreto 52377/2015

22/05/2015 10:36:03

DECRETO 52.377, DE 21-5-2015
(DO-RS DE 21-5-2015)

FUNDOPEM/RS – Alteração das Normas

 

Beneficiários do Fundopem/RS podem antecipar o pagamento do financiamento 
Com esta alteração do Decreto 49.205, de 11-6-2012, os beneficiários do Fundopem/RS podem solicitar a antecipação do pagamento do financiamento com desconto, desde que o pagamento ocorra até 31-12-2015, obervadas as normas pertinentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 9º-A da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, é dada nova redação ao § 7º do art. 10 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, conforme segue:
"§ 7º - As   empresas   beneficiárias   poderão   solicitar   antecipação   do   pagamento   do financiamento  com  desconto  calculado  com  base  na  taxa  de  juros  da  NTN - B  Principal  do Tesouro  Nacional,  desde  que  o  pagamento  ocorra  até  31  de  dezembro  de  2015,  observados  os termos e condições previstos em Resolução Normativa do Conselho Diretor."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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