DECRETO 52.377, DE 21-5-2015
(DO-RS DE 21-5-2015)
FUNDOPEM/RS – Alteração das Normas
Beneficiários do Fundopem/RS podem antecipar o pagamento do financiamento
Com esta alteração do Decreto 49.205, de 11-6-2012, os beneficiários do Fundopem/RS podem solicitar a antecipação do pagamento do financiamento com desconto, desde que o pagamento ocorra até 31-12-2015, obervadas as normas pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 9º-A da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, é dada nova redação ao § 7º do art. 10 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, conforme segue:
"§ 7º - As empresas beneficiárias poderão solicitar antecipação do pagamento do financiamento com desconto calculado com base na taxa de juros da NTN - B Principal do Tesouro Nacional, desde que o pagamento ocorra até 31 de dezembro de 2015, observados os termos e condições previstos em Resolução Normativa do Conselho Diretor."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.