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Alteradas regras relativas ao programa de parcelamento de débitos no Estado do Espírito Santo

Convênio ICMS 37/2015

Esta alteração do Convênio ICMS 30, de 22-4-2015, que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos do ICMS, ajusta a redação da cláusula primeira, bem como aumenta os valores do escalonamento dos débitos de que

22/05/2015 10:39:32

CONVÊNIO ICMS 37, DE 20-5-2015
(DO-U DE 22-5-2015)
(Retificação no DO-U de 28-8-2015)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Alteradas regras relativas ao programa de parcelamento de débitos no Estado do Espírito Santo
Esta alteração do Convênio ICMS 30, de 22-4-2015, que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos do ICMS, ajusta a redação da cláusula primeira, bem como aumenta os valores do escalonamento dos débitos de que trata o Anexo I, aos quais se aplicará o percentual de redução de multa sobre o débito composto de imposto e multa.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 239ª reunião extraordinária, em Brasília, DF, no dia 20 de maio de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam alterados os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 30/15, de 22 de abril de 2015, que passam a vigorar com as redações que seguem:
I- a cláusula primeira:
"Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a instituir programa de parcelamento de todos os débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, suas multas e juros, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio. "
II- o Anexo I de que trata o parágrafo único da cláusula terceira.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
 
ANEXO I - DÉBITO COMPOSTO DE IMPOSTO E MULTA
- A Multa será reduzida:

De 15/06 a 31/07/2015

À vista

2 a 30 vezes

31 a 60 vezes

120

Até R$ 50.000,00

100%

95%

80%

 

Acima de R$ 50.000,00

95%

90%

70%

50%

De 1º/08 a 31/08/2015

À vista

30 vezes

60 vezes

120

Até R$ 50.000,00

95%

90%

75%

 

Acima de R$ 50.000,00

90%

85%

65%

45%

De 1.º/09 a 30/09/2015

À vista

30 vezes

60 vezes

120

Até R$ 50.000,00

90%

85%

70%

-

Acima de R$ 50.000,00

85%

80%

60%

40%

 

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