CONVÊNIO ICMS 37, DE 20-5-2015
(DO-U DE 22-5-2015)
(Retificação no DO-U de 28-8-2015)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Alteradas regras relativas ao programa de parcelamento de débitos no Estado do Espírito Santo
Esta alteração do Convênio ICMS 30, de 22-4-2015, que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos do ICMS, ajusta a redação da cláusula primeira, bem como aumenta os valores do escalonamento dos débitos de que trata o Anexo I, aos quais se aplicará o percentual de redução de multa sobre o débito composto de imposto e multa.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 239ª reunião extraordinária, em Brasília, DF, no dia 20 de maio de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam alterados os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 30/15, de 22 de abril de 2015, que passam a vigorar com as redações que seguem:
I- a cláusula primeira:
"Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a instituir programa de parcelamento de todos os débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, suas multas e juros, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio. "
II- o Anexo I de que trata o parágrafo único da cláusula terceira.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
ANEXO I - DÉBITO COMPOSTO DE IMPOSTO E MULTA
- A Multa será reduzida:
De 15/06 a 31/07/2015 | À vista | 2 a 30 vezes | 31 a 60 vezes | 120 |
Até R$ 50.000,00 | 100% | 95% | 80% | |
Acima de R$ 50.000,00 | 95% | 90% | 70% | 50% |
De 1º/08 a 31/08/2015 | À vista | 30 vezes | 60 vezes | 120 |
Até R$ 50.000,00 | 95% | 90% | 75% | |
Acima de R$ 50.000,00 | 90% | 85% | 65% | 45% |
De 1.º/09 a 30/09/2015 | À vista | 30 vezes | 60 vezes | 120 |
Até R$ 50.000,00 | 90% | 85% | 70% | - |
Acima de R$ 50.000,00 | 85% | 80% | 60% | 40% |