CONVÊNIO ICMS 39, DE 20-5-2015
(DO-U DE 22-5-2015)
ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Programa Aplicativo Fiscal
Normas relativas à análise funcional de PAF-ECF não se aplicam ao Estado de Sergipe
Esta alteração do Convênio ICMS 15, de 4-4-2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de PAF-ECF - Programa Aplicativo Fiscal destinado a enviar comandos de
funcionamento ao equipamento ECF - Emissor de Cupom Fiscal, estabelece a inaplicabilidade das disposições em relação ao Estado de Sergipe, com efeitos retroativos a 27-4-2015.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 239ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de maio de 2015, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O inciso I da cláusula décima sexta do Convênio ICMS 15/08, de 04 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - aos Estados de Mato Grosso e Sergipe;".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 27 de abril de 2015.