DECRETO 52.378, DE 21-5-2015
(DO-RS DE 22-5-2015)
DIFERIMENTO - Importação
Importação de produtos de uso naval volta a ter diferimento do ICMS
Através deste Ato, a partir de 22-5-2015, as importações das referidas mercadorias voltam a ter diferimento no pagamento do ICMS, observada a condição de que o desembaraço aduaneiro ocorra no Estado. Fica alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4476 - No Apêndice XVII, o item LXI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
ITEM | MERCADORIAS |
"LXI | Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e "offshore" relacionados no Livro I, art. 32, CXXXI." |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.