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PE é autorizado a conceder isenção do ICMS em operação com combustível

Convênio ICMS 42/2015

A isenção poderá ser concedida em operação com combustível de aviação especificado nodia internacional do Meio Ambiente.

22/05/2015 11:04:44

CONVÊNIO ICMS 42, DE 20-5-2015
(DO-U DE 22-5-2015)

ISENÇÃO – Concessão

PE é autorizado a conceder isenção do ICMS em operação com combustível
A isenção poderá ser concedida em operação com combustível de aviação especificado no
dia internacional do Meio Ambiente.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 239ª reunião extraordinária, no dia 20 de maio de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento de 80.000 (oitenta mil) litros de combustível Querosene de Aviação B-1, para abastecimento de aeronaves de companhias aéreas nacionais com partida do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre no dia 5 de junho de 2015, Dia Internacional do Meio Ambiente, e destinadas ao aeroporto do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Parágrafo único. O combustível objeto da autorização encontra-se especificado na Resolução da Agência Nacional de Petróleo nº 63, de 05 de dezembro de 2014.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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